Credenciada Pelo Detran DF
ADIÇÃO OU MUDANÇA DE CATEGORIA
REQUISITOS
DOCUMENTAÇÃO
PROCEDIMENTOS
O serviço de Adição de categoria é o processo que permite ao condutor habilitado na categoria B, C, D ou E adicionar a categoria A, ou possui CNH de categoria A e deseja adicionar a categoria B. O serviço de Mudança de categoria ocorre quando o habilitado já possui a habilitação B, C ou D e requer uma categoria superior à atual.
Os condutores poderão habilitar-se nas categorias de C, D ou E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
II – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Esta categoria também se aplica ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011).
Os tratores ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
REQUISITOS
Adição da categoria A
1. Ter categoria B ou superior
Adição da categoria B
1. Ter a categoria A
Mudança para categoria C
1.Da categoria B para C- Somente depois de ter cumprido um ano na categoria
2.Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Mudança para categoria D
1.Ser maior de vinte e um anos.
2.Da categoria B para D- Somente após dois anos na categoria
3.Da categoria C para D- Somente após um ano na categoria
4.Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Mudança para categoria E
1.Ser maior de vinte e um anos.
2.Da categoria C para E – Somente após um ano na categoria C.
3.Da categoria D para E – Somente após um ano na categoria D (Apenas se o condutor for proveniente de categoria B sem ter passado pela categoria C).
4.Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Documento de identificação (original e cópia).
2.Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia).
3.Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original e cópia).
Se a Carteira Nacional de Habilitação – CNH atual for de outra Unidade da Federação, é necessário solicitar o serviço de Transferência do Prontuário.
EXAMES OBRIGATÓRIOS
1. Exame de aptidão física e mental.
2. Avaliação psicológica (para quem exerce atividade remunerada).
3. Exame Toxicológico (somente para as categorias C, D e E)
4. Exame Prático de Direção Veicular com o veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
5. Agendamento da coleta biométrica pelo site (clique aqui) – Em caso de mudança para as categorias C, D e E e para adição de categoria A para quem já é habilitado nas C, D e E (que exigem o Exame Toxicológico)
ETAPAS DO SERVIÇO
Em caso de mudança ou adição de categoria que não exija o Exame Toxicológicos:
1. Realizar o agendamento da coleta biométrica pelo site (clique aqui) e posteriormente, escolher uma clínica para a avaliação médica. Caso a clínica entenda que é necessária a avaliação de uma junta médica, esse procedimento será realizado no Núcleo de Medicina e Psicologia do Detran.
2. Ao comparecer a uma clínica credenciada pelo Detran-DF, de sua escolha, é necessário levar os documentos em bom estado de conservação (cópia e original) e 02 (duas) fotos 3×4 recente, sem óculos, boné ou qualquer outro acessório que dificulte a sua identificação, com fundo branco, para realizar Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental.
Em caso de mudança para as categorias C, D e E e para adição de categoria A para quem já é habilitado nas C, D e E (que exigem o Exame Toxicológico):
1. Realizar o agendamento da coleta biométrica pelo site (clique aqui) e posteriormente, escolher uma clínica para a avaliação médica. Caso a clínica entenda que é necessária a avaliação de uma junta médica, esse procedimento será realizado no Núcleo de Medicina e Psicologia do Detran.
2. Ao comparecer a uma clínica credenciada pelo Detran-DF, de sua escolha, é necessário levar os documentos em bom estado de conservação (cópia e original) e 02 (duas) fotos 3×4 recente, sem óculos, boné ou qualquer outro acessório que dificulte a sua identificação, com fundo branco, para abertura de processo. Em seguida, procurar um laboratório credenciado pelo Denatran para realizar Exame Toxicológico. Após retornar a clínica para realizar Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental.
Em caso de candidato com deficiência física:
1. Realizar o agendamento da coleta biométrica pelo site (clique aqui) e posteriormente, escolher uma clínica para a avaliação médica. Caso a clínica entenda que é necessária a avaliação de uma junta médica, esse procedimento será realizado no Núcleo de Medicina e Psicologia do Detran. Em caso de candidato com deficiência, este deverá procurar clínicas credenciadas com acessibilidade para realizarem seu atendimento.
2.Realizar o pagamento do(s) boleto(s) em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3.Considerado apto nos exames, seja pela clínica credenciada ou pela Gerência de Saúde do Detran-DF, procurar um Centro de Formação de Condutores “B” ou “AB” – CFC, para realizar Curso Prático de Direção Veicular de no mínimo 15 (quinze) horas/aula no CFC de sua escolha.
Realizar Exame de Direção Veicular, em via pública, com o veículo da categoria para a qual esteja se habilitando, em local e data marcada pelo próprio CFC.
4.Se aprovado no Exame Prático de Direção Veicular, aguardar a CNH no endereço cadastrado no Detran-DF.
O candidato considerado inapto temporário ou inapto na Avaliação Psicológica e/ou no Exame de Aptidão Física realizado pela clínica credenciada pelo Detran-DF deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar recurso junto a Gerência de Saúde do Detran-Setor de Cargas, onde será avaliado por uma junta médica ou psicológica. Depois da realização desta junta, se continuar inapto permanente, pode recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, no prazo de 30 (trinta) dias, via serviço de Protocolo do Detran-DF.
Se reprovado no Exame Prático de Direção Veicular, remarcar, por meio do CFC, novo exame após 15 (quinze) dias, mediante pagamento da respectiva taxa.
PRAZO DO SERVIÇO
O prazo para emissão e entrega da CNH é de 20 (vinte) dias, a contar da aprovação no Exame Prático de Direção Veicular.
A CNH será enviada, EXCLUSIVAMENTE, via correio, para o endereço cadastrado junto ao Detran-DF.